Você assinou contrato pra alugar um imóvel pelo QuintoAndar no ano passado? Então pode anotar na agenda: este ano você terá que declarar o aluguel pago à Receita Federal, pela Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Mas pode manter a tranquilidade! Você não terá que pagar nenhum imposto a mais por isso, pois a declaração de aluguel trata-se apenas uma prestação de contas com o Leão.

As informações sobre o seu pagamento de aluguel servem apenas para que a Receita Federal cruze os dados entre sua renda e seus gastos. Para avaliar se eles são compatíveis.

A situação é bem diferente para quem é proprietário de imóvel. Caso você esteja vendendo ou recebendo dividendos com aluguel, ou mesmo se tiver acabado de comprar um imóvel, a declaração é um pouco mais complexa: tire aqui todas as suas dúvidas sobre Imposto de Renda.

Como fazer a declação do aluguel pago no IR:

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Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?

No programa onde é feita a declaração do Imposto de Renda, um dos campos que você terá a sua disposição é a de “pagamentos efetuados”. Nele, você vai criar um “novo”, para depois selecionar o código 70, referente a “aluguéis de imóveis”.

Você vai precisar informar o CPF do proprietário do imóvel – informação que você obtém ao acessar seu contrato pelo app ou site do QuintoAndar – e o valor total pago no ano. Feito isso, a sua declaração de aluguel estará feita.

Declaração de aluguel pago dá direito a restituição?

O valor pago não é dedutível do Imposto de Renda. Ou seja, ao declarar o aluguel, você não recebe restituição alguma mais à frente. No entanto, uma vez que você tem um contrato de locação assinado, essa prestação de contas se torna obrigatória.

“O locatário é obrigado, sim, a informar em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda todos os pagamentos de aluguel efetuados a pessoas físicas. Isso é feito na ficha ‘Pagamentos Efetuados’ da Declaração de Ajuste Anual”, esclarece o advogado Gabriel Baccarini, do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados.

Quem não declarar aluguel pode receber multa?

O não preenchimento da declaração pode fazer com que você caia na malha fina. Além disso, pode ser que precise, sim, pagar uma multa à Receita Federal.

“A falta das informações na ficha de ‘Pagamentos Efetuados’ pode acarretar ao locatário uma multa de 20% do valor não declarado”, revela o advogado.

Se você, além de locatário, também é locador, ou seja, receba aluguel de uma pessoa física por um imóvel próprio e, ao mesmo tempo, pague aluguel pra morar em outro imóvel, o papo é diferente. Neste caso, você deve fazer as declarações separadamente no Imposto de Renda.

Aluguel dividido

Já no caso de um aluguel dividido, apenas quem assinou o contrato como locatário precisa fazer a declaração com os valores pagos. Portanto, neste caso específico, cada morador do imóvel, se estiver incluído no contrato, informa a própria fatia do pagamento na sua própria declaração.

Imposto de Renda: entrega da declaração

Você tem três formas de elaborar e entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2021 à Receita Federal. São elas:

  • Computador: baixe o PGD IRPF 2021, programa disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Por ele, você consegue preencher e entregar a declaração;
  • Dispositivos móveis (Tablets e smartphones): a declaração também pode ser entregue pelo app “Meu Imposto de Renda”, que você encontra nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Android (Google Play) e iOS (App Store);
  • Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): você também pode fazer a declaração pelo serviço “Meu Imposto de Renda” pelo e-CAC, no site da Receita Federal, com o uso de certificado digital. Ela pode ser feita pelo contribuinte ou seu representante com procuração da RFB ou procuração eletrônica.

Prazo para entrega da declaração

Geralmente, o prazo para entrega do Imposto de Renda é o dia 30 de abril de cada ano. Mas assim como aconteceu em 2021, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para o dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no “Diário Oficial da União” do dia 5 de abril de 2022.

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Faça contato com o proprietário pelo QuintoAndar

E aqui vale uma observação importante: ao declarar o aluguel, entre em contato com o proprietário do imóvel, pelo app ou site do QuintoAndar, e confirme os valores. Dessa forma, ambas as partes garantem que não haverá nenhuma incongruência num possível cruzamento de dados por parte da Receita Federal.

Assim, você também evita problemas com a malha fina para a pessoa de quem você aluga o imóvel.