Vendeu um imóvel? Reformou e valorizou seu patrimônio? Guarde os comprovantes de pagamento e não deixe de fora nenhuma das informações sobre as transações ao prestar contas com a Receita Federal pois, dependendo do caso, você terá que pagar o imposto sobre venda de imóvel. 

Quer saber em qual das categorias do imposto de renda se enquadrar? Então acompanhe esse conteúdo especial que preparamos sobre o tema para você.

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Como funciona o Imposto de Renda sobre Venda de Imóveis (IRVI)?

A Receita Federal faz o recolhimento sobre aquilo que é considerado ganho de capital (lucro) na venda de um imóvel. Ou seja, é recolhida parte do montante negociado quando há diferença entre o valor pelo qual a propriedade foi vendida e o quanto foi pago ao ser adquirida.

Esse cálculo é feito pelo Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap), disponível no site da Receita Federal. É por meio dele que deverá ser preenchido o formulário com todas as informações possíveis sobre as transações imobiliárias, como:

  • Valor de aquisição do imóvel;
  • Gastos com corretagem, caso esta tenha saído do próprio bolso (mas se a corretagem tiver sido paga pelo vendedor, ele pode abatê-la da quantia recebida);
  • Gastos com juros e encargos de um eventual financiamento e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Custo de aquisição por todas as reformas, benfeitorias e ampliações feitas no imóvel, desde que aprovadas pela Prefeitura (quando necessário), junto aos comprovantes de pagamento.

Com a inclusão de todas as informações solicitadas, inclusive as mais técnicas, será possível para o Programa de Apuração de Ganhos de Capital cruzar dados e até mesmo descobrir possíveis inconsistências na declaração.

Quanto é o imposto sobre venda de imóvel?

O Imposto de Renda (IR) é de 15% sobre o lucro da venda do imóvel. Mas, em algumas situações, talvez seja possível obter isenção da Receita Federal ou dedução na contribuição.

Como calcular o imposto sobre venda de imóvel?

É possível entender a proporção que poderá ser recolhida conforme a alíquota mesmo sem o aplicativo do GCap. A exemplo do lucro obtido na venda de uma casa que custava R$ 150 mil e que, após algumas melhorias no local, foi negociada por R$ 200 mil. Podemos nos basear pela seguinte fórmula IRVI = lucro da transação X alíquota, ficando em:

IRVI = (200.000 – 150.000) x 15%

IRVI = 50.000 x 15/100

IRVI = R$ 7,5 mil

Então, no caso do exemplo acima, o IRVI deverá ser de R$ 7,5 mil. Lembre-se de considerar na fórmula o valor real do imóvel para além do que consta na escritura, adicionando todos os gastos envolvidos. Assim será possível compreender como deverá ser aplicado o cálculo pelo próprio aplicativo.

Quando declarar o imposto?

É imprescindível que as documentações legais da venda do imóvel sejam declaradas à Receita Federal em, no máximo, 30 dias. Ou, no caso, até o último dia útil do mês seguinte à negociação. Declarando fora do prazo estipulado, o contribuinte fica sujeito a multas, correção monetária e juros sobre o valor que deveria ser recolhido, e que não foi pago.

Quando há isenção do Imposto de Renda sobre venda de imóvel?

foto de Isabela Cardoso, Advogada Condominial

Isabela Cardoso

Advogada Condominial

“Existem alguns casos de isenção para pagamento do imposto sobre ganho do capital, como a venda de imóvel único por um valor inferior a R$400 mil (desde que não tenham efetuado, nos últimos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel ou qualquer título); vendas de imóveis adquiridos até 1969 e permuta de unidades imobiliárias em que não é feito pagamento de diferença em dinheiro.”

Se o bem for vendido por um preço inferior ao que foi comprado, e houver prejuízo, nenhum imposto será devido. Em algumas circunstâncias há casos de redução do Imposto sobre venda de imóvel ou isenção da alíquota. Veja quais são elas:

  • Imóveis comprados antes de 1969 ficam isentos do IR sob qualquer lucro;
  • Adquiridos entre os anos de 1969 e 1988 são beneficiados com redução do percentual da alíquota;
  • Redução por reformas, quando o valor da residência sobe, porque o ganho de capital será menor devido a melhoria;
  • Isenção do imóvel de até R$ 400 mil, que ainda não passou por venda e cuja posse é individual ou em comunhão;
  • Isenção quando é considerada venda de atividade rural, no caso de a propriedade ter sido desapropriada por reformas agrárias;
  • Isenção por venda em moeda estrangeira, caso o seu lucro já tenha sido coletado;
  • Dedução de tributos por reformas e melhorias;
  • Constando como dependente na declaração de outra pessoa física – informando nela rendimentos, bens e direitos, caso possua;
  • Tendo a posse ou propriedade de bens de direito, sendo bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro, cujo valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

No caso de outras dúvidas mais específicas sobre isenção, o apoio de um advogado tributarista com experiência em IRVI pode ajudar a esclarecer mais detalhadamente como será tributada a venda e a compra de bens imóveis.

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