Muita gente pensa que a pessoa que aluga um apartamento não tem direito a se manifestar nos assuntos do condomínio. Mas, de acordo com o Código Civil (Art, 1.347), além de participar das decisões, um inquilino pode ser síndico também.

Se você é um locatário e pretende mergulhar fundo nas questões do seu condomínio, já pode ir se preparando. Entenda qual o papel do síndico, como um inquilino pode ser eleito e mais detalhes sobre essa possibilidade.

Confira o que você vai ler por aqui:

O que significa o cargo de síndico em um condomínio?

O cargo de síndico em um condomínio representa a função de gestão do prédio. Portanto, ele deve atender aos interesses e necessidades dos moradores, de forma judicial ou não, tendo sido eleito em assembleia geral de condôminos. 

Ele garante que o patrimônio seja zelado, além de buscar o bem-estar e a qualidade de vida de todos que vivem na edificação.

Por esse motivo, o síndico tem o dever de realizar tarefas administrativas. Por exemplo, o pagamento de funcionários, a mediação de conflitos entre moradores e contratações, etc.

Em contrapartida, ele pode receber uma remuneração para exercer suas atividades, como no caso dos síndicos profissionais. 

Várias pessoas podem assumir o papel de síndico. Proprietários, inquilinos, residentes e até pessoas de fora do conjunto habitacional.

Quais são as responsabilidades e atribuições do síndico?

As responsabilidades e atribuições do síndico referem-se ao acompanhamento e pagamento das contas, atenção ao nível de inadimplência, mediação de conflitos e outros. 

Em casos necessários, ele tem o dever de buscar as medidas legais passíveis de serem aplicadas à situação que se apresenta.

Ainda existem outras funções do gestor condominial:

  • Convocar as assembleias de condomínio;
  • Cuidar da conservação das partes comuns e zelar pela prestação de serviços de interesse dos moradores;
  • Cumprir e fazer cumprir tudo o que é determinado nas assembleias. E também o regimento interno;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Manter as contas do condomínio em dia;
  • Prestar contas e apresentá-las aos condôminos anualmente e quando exigido;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições e controlar a inadimplência, impondo advertências e cobrando multas;
  • Realizar o seguro do condomínio;
  • Contratar prestadores de serviços para manutenção e reparos;
  • Fiscalizar e coordenar os funcionários;
  • Prezar pela segurança e qualidade de vida dos moradores.

Leia também: Por que e como fazer regras de uso para piscina de condomínio 

Responsabilidade civil

Mais do que qualquer coisa, um síndico é um gestor. Além de administrar o orçamento e o funcionamento do condomínio, é dele também o papel de liderar a equipe de funcionários. 

Ele pode responder a processo civil na Justiça caso suas funções não sejam cumpridas de forma adequada, causando prejuízo aos condôminos ou a terceiros.

Assim, as responsabilidades do síndico na questão civil exigem que ele defenda o patrimônio, bem como os interesses e os direitos do condomínio e dos condôminos. 

Responsabilidade criminal

O síndico também pode ser responsabilizado criminalmente, caso cometa práticas ilegais ou alguma contravenção em sua administração.

O que, exatamente, está incluído nesse quesito? Essa questão pode envolver apropriação indébita de fundos do condomínio e de verbas previdenciárias dos colaboradores. Ainda tem relação com os chamados crimes contra a honra, isto é, calúnia, injúria e difamação.

O inquilino pode ser síndico?

Sim, o inquilino pode ser síndico. Para isso ele precisa se candidatar e ser eleito por uma assembleia de moradores.

O que o inquilino deve fazer para se tornar síndico?

O inquilino deve manter o pagamento da taxa condominial em dia, ter uma procuração do proprietário e se candidatar na eleição para se tornar síndico. Essas são as únicas exigências, pois não existe empecilho legal, segundo o Código Civil.

As mesmas obrigatoriedades existem para o inquilino que deseja participar da assembleia e votar em assuntos ordinários. Quaisquer regras condominiais que estiverem em desacordo com esse aspecto podem ser ignoradas.

O que diz a lei?

A lei diz que o inquilino pode ser síndico, assim como qualquer outra pessoa com mais de 18 anos e com plenas capacidades de assumir a função. Está no Art. 1.347 do Código Civil: “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

O que fazer, caso exista convenção do condomínio proibindo o inquilino de ser síndico?

Uma cláusula em convenção de condomínio que proíba inquilino de ser síndico não tem validade legal. Ela pode ser contestada e não gera obrigatoriedade. 

A mesma regra vale para o estatuto ou qualquer outra cláusula com essa determinação. Afinal, nenhum documento interno pode contrariar leis municipais, estaduais ou federais.

Quem não pode exercer o cargo de síndico?

Quem não pode exercer o cargo de síndico, seja como profissionais ou moradores, são os magistrados e, também, menores de 18 anos. 

Também há um consenso de que inadimplentes não podem ser síndicos.

Assim, qualquer pessoa que não se enquadre nessas categorias pode exercer a função. 

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