Muita gente pensa que a pessoa que aluga um apartamento não tem direito a dar pitaco nos assuntos do condomínio. Mas, de acordo com o Código Civil (Art, 1.347), até mesmo um inquilino pode ser síndico. Basta que ele esteja disposto a segurar esse rojão, caso ganhe a eleição. E a responsabilidade é grande!
Se você é locatário e pretende mergulhar fundo nas questões do seu condomínio, é melhor se preparar. Conheça aqui um pouco mais sobre o papel de um síndico:
Responsabilidade civil
Mais do que qualquer coisa, um síndico é um gestor. Além de administrar o orçamento e o funcionamento do condomínio, é dele também o papel de liderar a equipe de funcionários. E ele pode responder processo civil na Justiça. Basta que suas funções não sejam cumpridas de forma adequada, causando prejuízo aos condôminos ou a terceiros.
Responsabilidade criminal
Aqui, o buraco é ainda mais embaixo. O síndico é a figura que responde judicialmente pelo condomínio. Além disso, ele pode parar atrás das grades caso cometa práticas criminosas. Ou alguma contravenção em sua administração.
As funções de um síndico:
- Convocar as assembleias de condomínio
- Cuidar da conservação das partes comuns e zelar pela prestação de serviços de interesse dos moradores
- Cumprir e fazer cumprir tudo o que é determinado nas assembleias. E também o regimento interno.
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano
- Manter as contas do condomínio em dia
- Prestar contas e apresentá-las aos condôminos anualmente e quando exigidas
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições e controlar a inadimplência, impondo advertências e cobrando multas
- Realizar o seguro do condomínio
- Contratar prestadores de serviços pra manutenção e reparos
- Fiscalizar e coordenar os funcionários
- Prezar pela segurança e qualidade de vida dos moradores
Inquilino pode ser síndico? O que diz a lei:
- Está no Art. 1.347 do Código Civil: “a assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. Isso quer dizer que convenções ou estatutos com cláusulas proibindo candidaturas de inquilinos devem ser ignorados. Nenhum documento interno pode contrariar leis municipais, estaduais ou federais.
- O inquilino pode ser síndico e pode participar das decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio. Para isso, basta ter uma procuração do proprietário do imóvel.
E aí, você acha que tem como encaixar a função de síndico no seu dia a dia?