Para muitas pessoas, comprar um imóvel é a realização de um sonho. Mas, ao mesmo tempo, é um tipo de negociação que envolve uma série de burocracias, impostos e levantamento de documentação e que pode ser um pouco confusa, especialmente, para quem está se preparando para comprar uma casa ou um apartamento pela primeira vez.

Pois neste artigo vamos falar tudo sobre um assunto que frequentemente levanta dúvidas em quem está neste momento da vida: a certidão de matrícula de imóvel.

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O que é a certidão de matrícula de imóvel?

A certidão de matrícula de imóvel é um documento que pode ser considerado a “certidão de nascimento” de uma casa ou apartamento. Além de muito importante na hora de comprar ou vender um patrimônio, é na matrícula de imóvel que irá constar o histórico e todas as principais informações a respeito do bem.

Toda matrícula do imóvel possui uma numeração única pela qual é identificada. Esse documento é obrigatório para todos os imóveis no Brasil.

A matrícula é obrigatoriamente aberta na realização do primeiro registro do imóvel. Nela consta todas as informações sobre o bem em questão. 

Por exemplo, pense na construção de uma casa em um lote vazio. O imóvel será registrado e, no momento do registro, a matrícula será aberta. Se essa casa for vendida, a compra e venda ficará atestada nela, bem como as informações sobre o antigo e o novo proprietário.

Esse documento permite verificar quem é o proprietário do imóvel, bem como quais alterações e outros atos foram realizados desde o primeiro registro do bem. Não é à toa que esse documento é fundamental na hora da compra e venda de uma propriedade. A matrícula de imóvel também é importante no momento de fechar um financiamento. Isso porque é por meio dela que a instituição financeira avalia a situação do imóvel e se o mesmo tem alguma pendência judicial ou dívida, antes de oferecer o crédito.

Quais informações estão na matrícula de imóvel?

A matrícula do imóvel descreve informações, como: a localização, a metragem e outros dados desde o momento em que o imóvel foi construído, além de todas as transações e ocorrências envolvendo o bem após a sua construção. Ou seja, é um histórico completo do imóvel.

Por exemplo, é a partir desse documento que será atualizada a transferência de propriedade entre vendedores e compradores, que é acordada na escritura de imóvel e depois formalizada no registro de imóvel. 

Confira algumas das muitas informações que devem constar na certidão de matrícula de imóvel, de acordo com a particularidade de cada um:

  • Data de construção;
  • Localização;
  • Metragem;
  • Hipotecas;
  • Benfeitorias e alterações no imóvel;
  • Existência ou não de alienações fiduciárias;
  • Inventários;
  • Ações judiciais;
  • Informações pessoais dos proprietários (CPF, RG, estado civil, entre outras);
  • Transações de compra e venda.
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Quando e como fazer a matrícula de um imóvel?

A certidão de matrícula do imóvel pode ser aberta em um Cartório de Registro de Imóveis, diante de algumas circunstâncias:

  • Primeiro registro: efetivamente a “certidão de nascimento” do imóvel. Ou seja, o documento que traz todas as informações sobre aquela casa ou apartamento que acaba de ser construído e precisa da matrícula para que o registro de sua propriedade seja gravado; 
  • Fusão: quando é feita a unificação de dois imóveis contíguos (vizinhos). Por exemplo: quando um proprietário compra uma casa vizinha a sua e unifica os dois imóveis;
  • Averbação: qualquer tipo de alteração feita no imóvel precisa ser atualizada na matrícula. Ou mesmo alguma mudança na condição dos proprietários, como o estado civil, por exemplo;
  • Requerimento do proprietário: o dono do imóvel pode abrir ou atualizar a matrícula quando achar relevante, sem que haja qualquer justificativa legal;
  • Desmembramento ou partilha: quando uma pessoa divide sua propriedade em novos imóveis. Nestes casos, é feito um desdobramento com novas matrículas para cada nova unidade que venha a surgir. Ex: a pessoa que comprou a casa vizinha e unificou os imóveis resolveu separá-los, esse é um caso em que houve desmembramento.

Lembre-se de que, como garantia de segurança entre as partes, é preciso fazer a averbação da aquisição na matrícula para concluir a negociação de compra e venda de um imóvel.

Como saber a matrícula de um imóvel?

Para saber a matrícula de um imóvel, basta procurar por um Cartório de Registro de Imóveis (CRI), já que são esses os locais responsáveis por arquivar e realizar qualquer alteração nas matrículas de imóveis.

Dessa forma, todas as situações relacionadas ao registro de matrícula de imóvel devem ser obtidas diretamente no CRI da região onde o imóvel está localizado. 

É possível obter informações sobre qualquer cartório do país no site oficial de Registro de Imóveis do Brasil. Nele, é possível filtrar por estado, cidade e até mesmo bairros, para todas as finalidades. Entre elas o Registro de Imóveis.

No caso de cidades maiores, como São Paulo, os CRIs são divididos por regiões, bastando procurar pelo bairro onde o imóvel está localizado.

Como obter a matrícula atualizada de imóvel?

Para obter a matrícula atualizada de imóvel, o  primeiro passo é descobrir qual CRI é responsável pela região em que se encontra o imóvel. Em seguida, é necessário solicitar a matrícula mediante pagamento de taxa que deve ser feito no próprio cartório ou em plataformas online autorizadas. O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Em São Paulo, por exemplo, o valor cobrado por uma certidão de matrícula de imóvel em 2021 é de R$57,93.

Após o pedido, o documento pode ficar pronto em alguns minutos ou pode levar alguns dias conforme a complexidade do caso.

Para esse momento, outra informação importante é que nem todos os cartórios aceitam pagamento em cartão. Portanto, o ideal é ter uma quantia em espécie nas mãos quando for fazer a solicitação presencialmente.

Posso obter a matrícula atualizada do imóvel online?

Para obter a certidão de matrícula do imóvel atualizada, é possível consultar e fazer uma cópia oficial do que consta nela sem ir ao Cartório de Registro de Imóveis, por meio do site Registradores. Para isso, é preciso seguir alguns passos:

  • Criar um login com usuário e senha para o site;
  • Identificar o Cartório de Registro de Imóvel competente;
  • Informar cidade ou estado;
  • Número da matrícula de imóvel.

Mas, atenção: nem todas as regiões oferecem o serviço virtual, que também é pago. Você pode consultar se o CRI da sua região tem essa disponibilidade. 

Outra informação muito importante é que essa cópia – ou consulta – não serve como documento oficial para fins de compra ou venda de imóvel. Ou seja, não tem valor jurídico algum. Para isso, é necessário ir presencialmente até o cartório.

Por quanto tempo é válida a matrícula atualizada de imóvel?

A matrícula atualizada de imóvel pode ser solicitada por qualquer pessoa, desde que possua o número da matrícula para a emissão do documento.

A matrícula atualizada é válida pelo período de 30 dias. Todos os processos de venda e aquisição de imóveis exigem esse documento, tanto para financiamento de imóvel, quanto para compra direta, justamente para comprovar a viabilidade da negociação, bem como para identificar o proprietário legal do bem. 

É necessário consultar novamente a matrícula caso o período exceda o prazo de validação.

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Diferenças entre matrícula e escritura de imóvel

Muitas pessoas fazem confusão em relação à escritura e à certidão de matrícula de imóvel, mas existem diferenças essenciais entre esses dois documentos.

A matrícula de imóvel é um documento perene, confeccionado no momento em que o imóvel passa a existir e que depois sofre atualizações de acordo com diversas mudanças pelas quais o bem passa. Já a escritura de imóvel é um documento que atesta a negociação de uma propriedade. Nela fica registrado o acordo de compra e venda ou outra negociação envolvendo o imóvel.

Ou seja, a escritura pública tem sua importância principalmente durante uma transação de compra e venda. Ela é o primeiro passo após a assinatura do contrato. 

Lavratura da escritura e Registro do imóvel

Se for o caso de uma compra à vista, será necessário lavrar uma escritura em um Tabelionato de Notas. Já no caso de um financiamento, os bancos emitem um contrato – de alienação fiduciária – que tem valor de escritura.

Vale ressaltar que caso a escritura não esteja registrada na matrícula de imóvel, de acordo com a lei, essa pessoa não é reconhecida como “proprietária de direito” do bem. Ou seja: para você ser dono de uma casa ou apartamento, precisa ter a escritura, para depois fazer o registro de imóvel e, finalmente, atualizá-lo na matrícula de imóvel.

Parece complicado? Vamos exemplificar:

Suponha que você comprou um apartamento em Belo Horizonte. O primeiro passo para que ele seja realmente seu é ter a escritura do apartamento. Depois, com a escritura e outros documentos necessários, você atualiza o registro do imóvel para constar que é seu. Por fim, é preciso atualizar esse registro na matrícula do apartamento, no CRI local.

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