Se você está pensando em fazer aquela reforma dos sonhos para mudar o estilo do seu apartamento ou até mesmo uma simples obra de reparo na unidade em que você mora, temos uma dica importante: é preciso comunicar o seu síndico e, principalmente, seguir a norma NBR 16.280, da ABNT, que trata de reformas em unidades condominiais e também nas áreas comuns de edificações brasileiras. Veja neste conteúdo como as obras em apartamento devem ser tratadas segundo a norma.

Qualquer alteração feita nas edificações – inclusive as realizadas dentro das unidades – deve ser  comunicada ao síndico. A norma vale para condomínios verticais e também tem como objetivo mudar a cultura de que a contratação de um bom pedreiro não ocasiona problemas para a estrutura do condomínio e não coloca a vida dos moradores em risco.

Regras para obras em apartamentos

Essa necessidade ganha força justamente após seguidos casos de desabamentos de prédios verticais no Brasil e no mundo. Exemplo disso é o edifício Champlain Towers South, localizado à beira-mar de Miami, que iniciou o seu desabamento parcial em Junho de 2021 e, um mês depois, teve a outra parte demolida de forma controlada antes da chegada da tempestade Elsa.

Neste caso de Miami, para a maioria dos especialistas, uma combinação de fatores pode ter causado o acidente e varia desde problemas estruturais do edifício (que tinha 40 anos), assim como construções irregulares.

O que é e como funciona a norma ABNT NBR 16.280


Em toda e qualquer obra ou reforma realizada dentro dos apartamentos, é responsabilidade do inquilino ou responsável legal (proprietário) do apartamento realizar a formalização de uma documentação para  fornecer ao síndico o conhecimento sobre a execução da obra. Essa documentação é válida para obras como pintura e restaurações ou impermeabilização, entre outras necessidades.

Para executar uma reforma dentro de uma unidade em edificação, é necessário:

  •  Apresentar ao síndico um plano de reforma detalhado contendo a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinado pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra, e tudo que será alterado dentro da unidade;

  • Detalhar os materiais que serão utilizados e até das ferramentas, caso sejam de impacto, como um martelete elétrico, além de lista com os dados dos funcionários que participarão do trabalho.

Veja detalhadamente como funciona um plano de reforma.

As responsabilidades dos moradores, inquilinos, proprietários e síndicos em uma reforma de apartamento


Moradores, inquilinos e proprietários nas obras em apartamento

  • O proprietário ou morador é responsável pela contratação de um profissional habilitado, que deve ser o responsável técnico pelas alterações executadas no local e por cumprir o plano de reforma, e todas as regras internas que possam impactar no bem-estar e segurança das pessoas, sistemas e da edificação como um todo.
  • A responsabilidade pelos documentos e pela reforma em si é do morador, inquilino ou proprietário que executa a alteração em sua unidade, e do arquiteto ou engenheiro que assina o RRT ou a ART da obra.

Síndicos nas obras em apartamento

  • O fundamental para o síndico se precaver é prestar bastante atenção à ART/RRT, além, é claro, de analisar o plano de reforma.
  • Também ao síndico, cabe cobrar, checar se toda a documentação foi entregue e guardar os documentos, além de ficar atento para que se execute o que foi previamente combinado, seguindo a análise técnica do especialista contratado para a segurança necessária.
  • Continua sendo dever do síndico avaliar o plano de reforma das unidades privativas e, caso se verifique algum problema, tomar medidas que, mesmo não previstas na norma da ABNT, são previstas em lei ou na convenção (como multa).

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