A compra de um imóvel envolve diversas etapas, que passam pela escolha do apartamento ou casa que atenda às necessidades e desejos da família, até a parte burocrática da documentação.

É muito comum que as pessoas sintam dúvidas nesse processo, especialmente na fase final de registro de imóvel, que exige atenção e a apresentação de muitos documentos.

Pensando em ajudar você nessa jornada, preparamos um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber para fazer o registro do seu imóvel com facilidade. Continue conosco para entender tudo sobre o assunto!

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O que é o registro de imóvel?

O registro de imóvel é o documento oficial que, registrado em cartório, determina de forma legal quem é o atual dono do bem. Assim, esse documento efetiva a transferência da propriedade.

Após a oficialização do documento, o novo proprietário passa a ser o responsável por tudo o que estiver relacionado ao imóvel, como IPTU, taxas de condomínio e outros encargos, salvo em casos definidos no contrato como de responsabilidade do vendedor.

O procedimento é realizado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem está localizado.

Qual é o prazo para realização do registro de imóvel?

O prazo geral é de 30 dias a contar da data seguinte à entrega dos documentos. No momento da requisição do registro imobiliário, é realizada uma prenotação na matrícula do imóvel.

O que é a prenotação do registro de imóvel?

A prenotação é uma anotação prévia realizada pelo cartório na matrícula do imóvel apresentado para registro. A prenotação tem validade de 30 dias e segue ordem cronológica. Ela confere prioridade em face a outros registros apresentados posteriormente.

Caso o registro não se efetive nesse prazo, sendo devolvido para cumprimento de exigências, por exemplo, quando houver a reapresentação, será realizado novo protocolo, iniciando a contagem do prazo.

Vamos explicar com um exemplo: suponha que você realizou a compra de um imóvel em São Paulo, na Vila Madalena. Após todas as etapas burocráticas, é hora de realizar o registro. Primeiro, então, é feita a prenotação, uma anotação na matrícula do imóvel. Agora, o documento entra em uma fila junto a outros que também estão aguardando o registro — afinal, é provável que haja outras pessoas que compraram ou herdaram imóveis na mesma região. 

Se no dia seguinte uma pessoa comprar um apartamento ao lado do seu novo imóvel e levar a documentação ao cartório para registro, a prenotação é o que garante que o seu terá prioridade, pois chegou primeiro e segue na ordem cronológica. Fez sentido?

Depois, então, é feito o registro em si, quando você é finalmente documentado como o proprietário para fins legais. Agora é só curtir o seu novo lar!

Qual a diferença entre Escritura e Registro de Imóvel?

A escritura e o registro de imóveis são documentos com finalidades diferentes, embora muitas pessoas acreditem que são a mesma coisa.

A escritura do imóvel tem o objetivo de conceder o direito de utilização, mas não transfere a propriedade para a outra pessoa. A transferência é feita apenas pelo registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem está localizado.

Sendo assim, em um processo de compra de casa ou apartamento, é preciso fazer a escritura para formalizar o acordo e, após a conclusão da operação, fazer também o registro, para transferir efetivamente a propriedade. Após todos esses passos serem finalizados, o cartório emite a Certidão do Registro do Imóvel.

Na prática, há um ditado que diz que “quem não registra não é dono”. Isso porque, embora a escritura seja suficiente para você viver no local, ela não te protege de eventuais ações judiciais contra o vendedor que levem à tomada do imóvel, ou mesmo que herdeiros busquem a casa ou apartamento para si, pois, no papel, o mesmo ainda é de propriedade do vendedor até que seja feito o registro após a compra.

Escritura de imóveis financiados

É importante saber que a escritura existe apenas no caso de aquisições à vista. Quando o imóvel é adquirido por meio de financiamento imobiliário, o próprio contrato de financiamento é registrado no cartório, substituindo a escritura.

Essa inclusive é uma das etapas essenciais para a liberação do valor financiado para o vendedor do imóvel.

Veja também: Mercado imobiliário: principais termos sobre compra e venda de imóveis 

Qual é a importância da matrícula do imóvel?

Na matrícula do imóvel são informadas as características do local, tais como:

  • Localização: rua, número, bairro, cidade, CEP e demais informações;
  • Metragem: em metros quadrados ou, em caso de terrenos amplos, hectares;
  • Descrição: aqui fica a descrição completa do imóvel, explicando quais são os imóveis ou terrenos vizinhos, se há rios ou reservas naturais, se há cercas, estradas próximas, etc.

Nela também fica todo o histórico de negociações, reformas e outras alterações, o que inclui o próprio registro, bem como a situação jurídica do bem (se está alienado, bloqueado por processo judicial ou outros fatores).

Ela aparece no início da jornada de compra e venda, pois é preciso endossar a escritura na matrícula do imóvel, para confirmar a sua regularidade.

Cada imóvel recebe um número de matrícula, e cada nova informação registrada nela é chamada de averbação.

Qual é o valor do registro de imóvel?

Um erro frequente no processo de compra de uma propriedade é esquecer que, além dos custos efetivos de aquisição, também existem despesas com a escritura, impostos e o registro do imóvel.

Leia também: Compra de imóvel: quais os principais custos envolvidos e como se planejar financeiramente para eles

Se você quer saber quanto custa o registro de um imóvel, saiba que esses valores são tabelados e variam de acordo com o estado ou cidade.

O ITBI, por exemplo, é devido pela transferência de propriedade e o custo geralmente varia entre de 2% e 4% do valor do imóvel.

A taxa de registro é calculada considerando o valor de avaliação do imóvel, sendo cobrada em faixas de preço. Mas geralmente ela tem um custo inferior a 1% do valor do imóvel.

Desconto de 50% para o registro do primeiro imóvel

Quando o comprador está adquirindo seu primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos da poupança e do FGTS, tem direito a um desconto de 50% na taxa de registro da escritura.

Caso a compra aconteça seguindo as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, o desconto pode chegar a 90% do valor cobrado pelo cartório. No caso de famílias com renda inferior a 3 salários mínimos, o contrato de financiamento imobiliário é feito gratuitamente.

Esses benefícios estão previstos na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), e na Lei 11.977/2009.

Como agilizar essa parte burocrática?

Registro de Imóvel significa cartório. E cartório significa burocracia. Infelizmente, nos processos de compra e venda de imóveis, isso é algo inevitável. 

Mas se você tem a intenção de comprar um imóvel, o QuintoAndar você conta com uma equipe de consultoria imobiliária que te orienta sobre toda parte burocrática para que você conclua a compra do imóvel de forma segura e ágil.

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