Desde 2002, o contrato digital passou a ter valor jurídico no Brasil. E cada vez mais empresas estão aderindo a essa modalidade. Especialmente as startups, como 99 Táxi, iFood e o QuintoAndar, que já nasceram dentro da realidade da assinatura eletrônica.

E no caso do QuintoAndar, ela é um passo fundamental na locação de um imóvel. Com a assinatura digital, todo o processo, à exceção da visita ao imóvel, acontece de forma online.

E é tudo feito com tanta agilidade, que uma pessoa que não conhece bem essa modalidade até se surpreende. Por isso, vamos responder às dúvidas mais comuns sobre a assinatura de contrato digital.

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O que é uma assinatura eletrônica?

A lei federal norte-americana ESIGN dá uma boa explicação. “Uma assinatura eletrônica é definida como um som, símbolo ou processo eletrônico, anexos ou logicamente associados a um contrato ou outro registro e executado ou adotado por uma pessoa com a intenção de assinar o registro”.

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A assinatura digital no contrato de locação é juridicamente válida?

Sim! A regra geral sobre contratos prevê que o negócio pode ser fechado tanto na forma de papel (“versão manuscrita”) como de forma digital (assinatura eletrônica). Ou seja, a assinatura eletrônica nos contratos é totalmente permitida pela lei.

Assinar de próprio punho não é uma exigência pra validade do Contrato de Locação e o de Administração da Locação.

A assinatura eletrônica nos contratos está 100% em conformidade com a lei. Entre elas a Medida Provisória 2.200-2; o Código Civil Brasileiro; Resoluções do Comitê Gestor do ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) e Instruções Normativas do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

Além disso, existem medidas de segurança especiais pra garantir a autenticidade e autoria dos contratos assinados pelo QuintoAndar. Eles têm etapas mais completas e densas de identificação de usuários, se comparados aos praticados pelo mercado.

Como é feito o “reconhecimento de firma”?

O “reconhecimento da firma” em cartório acontece da mesma forma na assinatura eletrônica. Mas sem deslocamentos. O QuintoAndar exige uma documentação capaz de confirmar a autoria da assinatura.

São quatro níveis de autenticação do usuário e há um acervo probatório de ambas as partes. Também são usadas senhas e Token (chave de segurança), por exemplo. E o contrato assinado fica armazenado por 5 anos.

A empresa certificadora contratada pelo QuintoAndar é a DocYouSign. É a líder mundial em sistema de assinaturas eletrônicas e possui o ISO 27001-2013. O método de segurança deles é praticado pelos maiores bancos do planeta.

Mas por que usar assinatura eletrônica no contrato?

Pra agilizar o processo de locação do imóvel. Assim, o inquilino consegue se mudar mais rapidamente e o proprietário não fica com o imóvel parado gerando despesas. Não é mais necessário o vaivém de papéis que durava semanas.

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Quanto tempo demora pra assinar um contrato digital de locação?

Dá para fazer no mesmo dia, se inquilino e proprietário tiverem disponibilidade. Bastam que ambos conectados à internet via computador ou smartphone. E vale ressaltar: ambos podem estar em qualquer lugar do planeta no momento da assinatura.

Caso mais pessoas estejam participando com o inquilino na composição de renda, todas elas também assinam o contrato de forma digital.

Preciso baixar algum programa ou ter um certificado digital para usar a assinatura eletrônica?

Não. Você precisa apenas de um e-mail válido. O QuintoAndar cuida do resto.

Tenho que pagar alguma coisa pela assinatura?

Não. Nada é cobrado.

O aditivo e o laudo de vistoria são assinados eletronicamente?

Sim, o aditivo é assinado eletronicamente. E o laudo de vistoria é enviado por e-mail na data da entrega de chaves.

Posso contestar o contrato depois de ter assinado eletronicamente?

Não. Todos os pontos devem ser negociados antes do momento da assinatura. Pra segurança de ambas as partes, o contrato assinado eletronicamente é armazenado por 5 anos. Nesse prazo, ele não sofre ajustes, o que garante a autenticação de autoria e sua integridade.

Que tal fazer todo um processo de locação sem sequer colocar os pés dentro de um cartório?

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