Cachorro em apartamento

Direitos e deveres que donos de pets devem saber

O amor pelos bichinhos faz com que o Brasil seja o segundo país do mundo com o maior número de animais de estimação — por aqui, segundo o IBGE, existem mais pets do que crianças.

Porém, para uma convivência pacífica com tutores, vizinhos e funcionários, é preciso se dedicar aos cuidados com o pet.

Veja algumas informações a seguir

Pode ter cachorro em apartamento?

A Constituição Federal, em seu Art. 5º, XXII e Art. 170º, II, assegura o direito a manter animais de estimação dentro de casas e apartamentos, desde que eles não atrapalhem nem coloquem em risco a vida de outras pessoas.

Nenhum síndico ou condomínio pode proibir cachorros em apartamento.  Até mesmo o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) já se posicionou a favor dos pets e seus tutores.

No entanto, no caso do aluguel, como o proprietário pode determinar o uso que o convém do imóvel, valendo a regra geral dos dos contratos privados, ele tem a opção de proibir a locação a quem tiver um animal de estimação.

Pode proibir animais nas áreas comuns do condomínio?

Impedir esse acesso a certas áreas comuns com os pets fere o direito de ir e vir, respaldado pela Constituição. Logo, desde que o pet não represente risco aos vizinhos e funcionários, ele pode transitar por todos os espaços.

Os condomínios podem, entretanto, regulamentar a passagem e permanência dos pets em seus regimentos.  O que estiver determinado nas regulamentações deve ser seguido pelos tutores.

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Dentre os 66 filtros de busca, um deles é selecionar apenas locais que sejam pet-friendly – ou seja, que permitam animais de estimação.

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