Tudo o que você deve saber sobre a Lei do Silêncio

Quem tem um vizinho, que fica até altas horas da madrugada festejando ou que está sempre em reforma, com certeza já pensou em evocar a famosa Lei do Silêncio.

E a primeira coisa que você precisa saber é:  não existe essa tal Lei do Silêncio!

Pelo menos, não há nenhuma lei específica criada pelo poder Legislativo que ajude a resolver o problema do barulho que chega a incomodar.

Porém, cada município pode estabelecer limites e sanções para problemas relacionados à poluição sonora, assim como os condomínios podem, em seus regimentos internos, regulamentar a aplicação de uma Lei do Silêncio específica.

Saiba mais sobre o assunto e como resolver problemas com vizinhos barulhentos!

Lei do silêncio em Condomínios

Cada condomínio tem suas regras quanto ao silêncio. Normalmente, elas são estipuladas em assembléias realizadas com todos os moradores.

Caso a situação fique insustentável, o síndico pode recorrer à Lei N 10.406 do Código Civil que afirma: “Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Psiu: a Lei do Silêncio de São Paulo

São Paulo conta com uma regulação bastante conhecida em todo o país e que tem inspirado outras cidades a fiscalizar a poluição sonora. É o Programa de Silêncio Urbano (PSIU).

A prefeitura fiscaliza os índices de barulho em bares, casas noturnas, obras etc, de acordo com os limites de ruído definidos pela Lei de Zoneamento da cidade.

O estabelecimento que descumpre a lei está sujeito a multa, e, em caso de reincidência, é lacrado na hora.

No entanto, o programa não atua em casas, apartamentos e condomínios.

Como resolver os problemas com vizinhos barulhentos?

Tentar resolver a situação de forma amistosa com o seu vizinho é a melhor saída, válida tanto para quem vive em condomínios ou não.

Evite fazer isso de cabeça quente: se possível, deixe a reclamação para o dia seguinte.

Se a medida não surtiu efeito, comunique o síndico, caso você viva em condomínio. Se o Regimento Interno prever multa ou até mesmo expulsão do morador, o profissional deverá aplicar as sanções.

Agora, se o barulho estiver acontecendo no momento, há duas opções adicionais: avise o zelador ou síndico para que ele possa registrar a reclamação e tentar intermediar. Em casos graves, acione a Polícia Militar ou a Guarda Civil para interferir.

Se você quer saber mais sobre a Lei do Silêncio ou se você é o vizinho barulhento, confira mais informações arrastando a tela